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Decreto autoriza retomada de atividades culturais em Campinas, a partir de 4 de setembro

A partir do próximo dia 4, sexta-feira, os museus, galerias, centro culturais, bibliotecas, cinemas, teatros, salas de espetáculos poderão voltar a funcionar em Campinas. Também está autorizada a realização de eventos e convenções. O decreto que normatiza a retomada das atividades culturais na cidade será publicado no Diário Oficial (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) desta quinta-feira, 3 de setembro.

 

“A retomada das atividades culturais é possível por estarmos há 28 dias ininterruptos na fase amarela do Plano São Paulo. A medida ainda não vale para os equipamentos municipais, que, assim como foi feito com os parques públicos, devem ser liberados no prazo entre uma semana e 10 dias”, explicou o prefeito Jonas Donizette.

 

Os estabelecimentos poderão funcionar por 8 horas diárias e devem respeitar a ocupação máxima de 40%, realizar o controle de acesso aos equipamentos culturais, agendar hora e marcar os assentos. A ocupação dos assentos e a disposição das filas devem ter distanciamento mínimo de 1,5m.

 

“As atividades que agora entram no rol das autorizadas devem cumprir o decreto municipal 20.901 e todos os protocolos gerais e específicos”, disse Peter Panutto, secretário de Assuntos Jurídicos.

 

As projeções, shows, eventos e espetáculos com público em pé continuam proibidos.

 

O decreto também autoriza a venda de ingressos para os eventos culturais em bilheterias físicas, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários e de distanciamento.

 

Os buffets adultos também estão autorizados a retomar as atividades, por estarem contemplados na categoria "eventos" e que passa a ser permitida nesta fase do plano São Paulo, devendo respeitar todas as restrições acima mencionadas.

 

Já os espaços para festas infantis continuam proibidos de funcionar, por terem características próprias, como brinquedos e brincadeiras coletivas.

 

Os protocolos estão disponíveis no site do Governo do Estado (www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp) e no hotsite da Prefeitura (https://covid-19.campinas.sp.gov.br).

 

A autorização das atividades e a capacidade de atendimento previstas neste artigo poderão ser revistas conforme as condições estabelecidas no Plano São Paulo.