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Nota Técnica 01-2020

Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020

 

NOTA TÉCNICA Nº 01/2020

 

O Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), em reunião realizada no dia 18 de maio de 2020 acerca do Decreto nº 20782/2020, discutiu sobre o alcance: I – da expressão “retirada (drive thru)”; e b) funcionamento de estabelecimentos comerciais quando estes possuírem mais de uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE´s que não estão contempladas como atividades essenciais. 

 

Após discussão, assim ficou deliberado: 

 

1. Somente estão autorizados ao funcionamento na modalidade retirada (drive thru) os estabelecimentos que possuam adequação física para realizar entrega do produto ou serviço sem que o cliente saia de seu veículo para receber o produto ou serviço.

1.2. Os estabelecimentos que atuarem na modalidade de retirada (drive thru) devem realizar o trabalho sem atendimento direto ao público, mantendo suas portas fechadas, e garantindo que as vendas sejam operacionalizadas remotamente (por meio de telefone, internet, e-mail etc).

2. Na hipótese de o estabelecimento possuir mais de uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE somente será autorizado o atendimento direto ao público naquelas atividades previstas no art. 3º do Decreto nº 20782/2020, sendo obrigatório que o estabelecimento isole as áreas dos produtos não abrangidos pela essencialidade.